Carlos Edgar: unidade de saúde familiar
Mostrar mensagens com a etiqueta unidade de saúde familiar. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta unidade de saúde familiar. Mostrar todas as mensagens

06/02/2024

Incrementos na USF - Exemplos
6.2.240 Commentários

Incrementos - Introdução

Ato ou efeito de tornar maior ou mais desenvolvido.
"incremento", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2024, https://dicionario.priberam.org/incremento.

Incrementos - legislação


O decreto de lei nº103 de 2023 define:
Artigo 23.º
Horário de trabalho

1 - O horário de trabalho a praticar por cada profissional da equipa multiprofissional, assim como o início e o termo do período normal de trabalho, devem ser definidos em articulação e por acordo entre todos os profissionais, nos termos previstos no n.º 1 do artigo anterior.

2 - O horário de trabalho tem como base as 35 horas semanais com incrementos ajustados ao suplemento associado ao aumento de unidades ponderadas (UP) da lista de utentes, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º, no n.º 1 do artigo 29.º, no n.º 1 do artigo 30.º, no n.º 1 do artigo 31.º, no n.º 1 do artigo 32.º e no n.º 1 do artigo 33.º

3 - Os horários dos profissionais são aprovados em conselho geral e submetidos pelo coordenador a homologação do ACES ou ULS. in https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/103-2023-223906279


Incrementos - Enquadramento


O horário de trabalho tem como base as 35 horas semanais com incrementos ajustados ao suplemento associado ao aumento de unidades ponderadas (UP) da lista de utentes, enquadrados nos artigos 23º e 24º do Anexo nº1 - Anexo do Decreto-Lei n.º 103/2023 de 7 de novembro.

Tendo em conta a necessária flexibilidade, adaptabilidade e necessidade de cumprir individualmente e coletivamente os compromissos assumidos em termos de TMRG e garantir o cumprimento das obrigações dos demais profissionais da equipa multiprofissional durante os períodos de férias e durante qualquer ausência de duração igual ou inferior a duas semanas (artigo 24º). in https://www.usfcoimbracelas.com/

Artigo 24.º
Responsabilidade dos profissionais da equipa multiprofissional

1 - Os profissionais que integram a equipa multiprofissional da USF são responsáveis, solidariamente e dentro de cada grupo profissional, por garantir o cumprimento das obrigações dos demais profissionais da equipa multiprofissional durante os períodos de férias e durante qualquer ausência de duração igual ou inferior a duas semanas.

Incrementos - TMRG


Alguns exemplos de tempos máximos de resposta:
  • Consulta aguda - 24 horas;
  • Consulta programada - 5 dias;
  • Relatórios - 15 dias;
  • Renovação medicação - 3 dias úteis.

Incrementos - Aplicação em USF - Exemplos


Recolhi 3 exemplos para a nossa equipa analisar que partilho convosco...

Incrementos - Exemplo 1

Unidade modelo B com um tipo de incrementos:
  • Incrementa 1 hora, destina essa hora por dia, por cada clínico, a situações agudas ou não programadas dia.
    • Reunião não contabilizada para efeitos de horário.
    • 5 horas/ semana para consultas agudas;
    • 1 hora de reunião não contabilizada;

Incrementos - Exemplo 2


Unidade modelo B com um tipo de incrementos:
  • Incrementa 2 horas, entre as 18 e 20 horas para situações agudas e inter substituição.
    • cada equipa tem dia da semana fixo;
    • sexta-feira rotativa;
    • acerto no final da cada trimestre dos períodos.


Incrementos - Exemplo 3

Unidade modelo B com dois tipos de incrementos:
  • Incremento 1: definidos 15 minutos por UC de lista. São os incrementos fixos para darem resposta mínima ao aumento das Unidades Ponderadas (UP) de cada ficheiro, tendo em conta os TMRG ao ficheiro.
  • Incremento 2: são os incrementos (bolsa de tempo) máximos possíveis para serem aplicados no trabalho coletivo da USF (contagem fora do Sisqual).

Incrementos - uma USF precisa mesmo?


O modelo B traz alguns desafios às equipas, como: 
  • Cumprir os tempos de espera;
  • Atendimentos das situações agudas - Ind412;
  • Atendimento telefónico;
  • Resposta nas ausências programadas;
  • Resposta nas ausências não programadas.

Fontes bibliográficas
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/103-2023-223906279
https://dicionario.priberam.org/incremento
https://www.usfcoimbracelas.com/
Tempo leitura:

13/01/2024

O índice de desempenho da equipa multiprofissional (IDE), e agora?
13.1.240 Commentários
A Portaria n.º 411-A/2023, de 5 de dezembro da República Portuguesa veio regular o chamado IDE e os termos dos incentivos institucionais. O IDE, índice de desempenho da equipa multiprofissional, é a grande novidade para as unidades de saúde de cuidados primários em Portugal.
Até ao momento as unidades de saúde familiar e unidades de cuidados personalizados eram avaliadas pelo seu desempenho através do IDG, Índice de Desempenho Global. Com as alterações legislativas e generalização do modelo B o IDG cai e surge o IDE... e agora?

O índice de desempenho da equipa multiprofissional (IDE), e agora?

Definição do IDE


"O IDE assenta no trabalho desenvolvido pela equipa multiprofissional da USF modelo B, considerando as dimensões de acesso, gestão da saúde, gestão da doença, qualificação da prescrição e integração de cuidados, nos termos definidos na tabela..." in Portaria n.º 411-A/2023, de 5 de dezembro

Índice de Desempenho da Equipa
DimensãoN.º
Indicador
DesignaçãoPonderaçãoValores
Esperados
Variações
Aceitáveis
Acesso...8Utilização de consultas de planeamento familiar...4,0[60;100][38;60[U]100;100]
Acesso...294Domicílios de enfermagem...4,0[500;1500][150;500[U]1500;1500]
Acesso...330Utilização de consultas médicas...5,0[0,82;2][0,7;0,82[U]2;2]
Acesso...331Utilização de consultas de enfermagem...5,0[0,76;2][0,6;0,76[U]2;2]
Acesso...335Renovação do receituário crónico em 3 dias úteis...2,0[85;100][80;85[U]100;100]
Gestão da Saúde...11Consulta de vigilância da gravidez no 1.º trimestre...1,2[91;100][85;91[U]100;100]
Gestão da Saúde...34Realização de consulta em utentes com obesidade...1,2[72;100][55;72[U]100;100]
Gestão da Saúde...45Rastreio do cancro colo do útero...1,2[60;100][37;60[U]100;100]
Gestão da Saúde...46Rastreio do cancro do cólon e reto...1,2[65;100][45;65[U]100;100]
Gestão da Saúde...54Realização de consulta em utentes com alcoolismo...1,2[60;100][40;60[U]100;100]
Gestão da Saúde...63Plano Nacional de Vacinação e consulta de vigilância aos 7 anos...1,2[80;100][65;80[U]100;100]
Gestão da Saúde...95Plano Nacional de Vacinação e consulta de vigilância aos 14 anos...1,2[95;100][90;95[U]100;100]
Gestão da Saúde...98Proporção utentes com vacina tétano...1,2[93;100][80;93[U]100;100]
Gestão da Saúde...269Vigilância saúde infantil 2.º ano de vida...1,2[0,87;1][0,7;0,87[U]1;1]
Gestão da Saúde...295Realização de consultas de enfermagem durante gravidez e puerpério...1,2[77;100][51;77[U]100;100]
Gestão da Saúde...302Vigilância saúde infantil 1.º ano de vida...1,2[0,93;1][0,82;0,93[U]1;1]
Gestão da Saúde...308Ecografia morfológica na gravidez...1,2[80;100][60;80[U]100;100]
Gestão da Saúde...310Exames laboratoriais no 1.º trimestre da gravidez...1,2[0,79;1][0,62;0,79[U]1;1]
Gestão da Saúde...311Exames laboratoriais no 2.º trimestre da gravidez...1,2[0,54;1][0,4;0,54[U]1;1]
Gestão da Saúde...312Exames laboratoriais no 3.º trimestre da gravidez...1,2[0,43;1][0,3;0,43[U]1;1]
Gestão da Saúde...384Recém-nascidos cuja mãe tem registo de gravidez...1,2[90;100][80;90[U]100;100]
Gestão da Saúde...397Fumadores com interações breves ou muito breves...1,2[25;100][15;25[U]100;100]
Gestão da Saúde...404Pessoas com abstinência tabágica...1,2[60;10000][20;60[U]10000;10000]
Gestão da Saúde...435Utentes com vacina da gripe...1,2[66;100][62;66[U]100;100]
Gestão da Saúde...409Utentes sem prescrição prolongada de ansiolíticos, sedativos e hipnóticos ajustada à população padrão.1,2[91,5;100][89;91,5[U]100;100]
Gestão da Doença...20Utentes com hipertensão com pressão arterial controlada...1,5[67;100][45;67[U]100;100]
Gestão da Doença...23Utentes com hipertensão com registo de risco cardiovascular...1,5[80;100][60;80[U]100;100]
Gestão da Doença...36Utentes com diabetes com registo de Gestão de Regime Terapêutico...1,5[75;100][60;75[U]100;100]
Gestão da Doença...37Utentes com diabetes com consulta de enfermagem de vigilância...1,5[87;100][70;87[U]100;100]
Gestão da Doença...39Utentes com diabetes com última HbA1c controlada...1,5[70;100][50;70[U]100;100]
Gestão da Doença...49Utentes com doença pulmonar obstrutiva crónica com espirometria...1,5[60;100][30;60[U]100;100]
Gestão da Doença...261Utentes com avaliação do risco de úlcera de pé...1,5[87;100][70;87[U]100;100]
Gestão da Doença...274Utentes com diabetes tipo 2 e indicação para insulinoterapia, a fazer terapêutica adequada.1,5[82;100][65;82[U]100;100]
Gestão da Doença...275Novos utentes com diabetes tipo 2 em terapêutica com metformina em monoterapia.1,5[70;100][50;70[U]100;100]
Gestão da Doença...314Utentes com diabetes com pressão arterial controlada...1,5[0;15][0;0[U]15;28]
Gestão da Doença...315Utentes com diabetes com valores controlados de colesterol LDL...1,5[48;100][33;48[U]100;100]
Gestão da Doença...380Utentes adultos com evidência de asma ou DPOC ou bronquite crónica, com diagnóstico registado.1,5[81;100][74;81[U]100;100]
Gestão da Doença...436Utentes com DPOC com consulta de vigilância...1,5[70;100][35;70[U]100;100]
Gestão da Doença...437Utentes com asma, com consulta de vigilância...1,5[49;100][35;49[U]100;100]
Qualificação da Prescrição341Prescrição de medicamentos por utente padrão...8,0[0;133][0;0[U]133;163]
Qualificação da Prescrição354Prescrição de MCDT por utente padrão...10,0[0;47][0;0[U]47;57]
Integração de Cuidados...365Internamentos evitáveis...7,0[0;480][0;0[U]480;620]
Integração de Cuidados...412Resolutividade da unidade funcional para doença aguda...10,0[60;85][40;60[U]85;95]


As variações aceitáveis serão ajustadas anualmente pela ACSS - Administração Central do Sistema de Saúde.

Regras para cálculo do IDE

Este grupo de indicadores passam a definir o desempenho das equipas e a manutenção dos incentivos para os elementos da equipa. Os indicadores, as ponderações e dos intervalos de valor esperado e variação aceitável permitem calcular o IDE de cada unidade, válidos por um período de 3 anos. O resultado de cada indicador é expresso sem arredondamentos e o resultado do IDE expresso numa escala de 0 a 100, arredondado às décimas.



Avaliação do grau e cumprimento de cada indicador do IDE







CritérioValorização
A condição [A e B] é verdadeira:
A. [resultado do indicador] (igual ou maior que) [valor mínimo do intervalo esperado]
B. [resultado do indicador] (igual ou menor que) [valor máximo do intervalo esperado]
100 % da ponderação do indicador.
A condição [(A e B) ou (C e D)] é verdadeira:
A. [resultado do indicador] (maior que) [valor mínimo da variação aceitável]
B. [resultado do indicador] (menor que) [valor mínimo do intervalo esperado]
C. [resultado do indicador] (maior que) [valor máximo do intervalo esperado]
D. [resultado do indicador] (menor que) [valor máximo da variação aceitável]
Entre 0 e 100 % da ponderação do indicador, obtida através de uma função linear, na proporção direta ou indireta dos resultados, consoante o tipo de indicador e os resultados estarem acima ou abaixo do intervalo esperado.
A condição [A ou B] é verdadeira:
A. [resultado do indicador] (igual ou menor que) [valor mínimo da variação aceitável]
B. [resultado do indicador] (igual ou maior que) [valor máximo da variação aceitável]
0 % da ponderação do indicador.



Apuramento dos resultados do IDE


O apuramento dos resultados do IDE é realizado pela ACSS e comunicado à Unidade Local de Saúde (ULS) para processar as remunerações. O apuramento do IDE anual é efectuado até 31 de Março de cada ano civil.
Até ao apuramento do IDE, portanto entre janeiro e março, o valor remunerado é igual ao ano anterior. Após apuramento do IDE a ULS procede às remunerações correspondentes com efeitos a partir de 1 de janeiro.


Nota: No ano de 2024 o pagamento da compensação pelo desempenho tem por base o valor do IDE apurado a 31 de dezembro de 2023, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º do Regime (5 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, e de modo a garantir que os profissionais da equipa multiprofissional que integrem uma USF modelo B, existente à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, dispõem do tempo necessário para adequar o seu desempenho ao IDE, é aplicável, até 31 de dezembro de 2024, o regime remuneratório definido no capítulo vii do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, com exceção da remuneração base dos trabalhadores médicos que segue o regime previsto para o período normal de trabalho estabelecido no n.º 1 do artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual, ou no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto na sua redação atual, consoante o caso.)


Fontes Bibliográficas
Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto
Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro
Tempo leitura: