Atribuição de incentivos institucionais 2024 - Novidades - Carlos Edgar

21/01/2024

Atribuição de incentivos institucionais 2024 - Novidades

Como vimos no post - O índice de desempenho da equipa multiprofissional (IDE), e agora? - o apuramento do IDE incluía a avaliação de alguns indicadores das dimensões acesso, gestão da saúde, gestão da doença, qualificação da prescrição e integração dos cuidados. A mesma portaria (Portaria n.º 411-A/2023, de 5 de dezembro), publicada a 5 de dezembro redefine a questão dos incentivos institucionais que deixam ter relação direta com o valor do IDE apurado. Mas que novidades mais terão?

Atribuição de incentivos institucionais 2024 - Novidades

Os incentivos institucionais estão relacionados com a avaliação do impacto do desempenho da equipa multiprofissional da USF modelo B e da UCSP, aferido em função das dimensões de satisfação dos utentes, satisfação dos profissionais e melhoria contínua do desempenho.

Regras de cálculo e valor dos incentivos institucionais


1 - O cálculo dos incentivos institucionais a atribuir a cada USF modelo B ou UCSP é efetuado através dos indicadores, que constam da matriz referida no artigo 3.º, e considera a ponderação, nos termos previstos no anexo iv à presente portaria e da qual faz parte integrante, válidos para um período de três anos.

2 - As USF modelo B ou UCSP negoceiam com a ULS 6 indicadores de melhoria contínua do desempenho da equipa multiprofissional.

3 - O valor máximo dos incentivos institucionais a atribuir a cada USF modelo B ou UCSP depende dos seus níveis de desempenho, aferidos nos termos do anexo v à presente portaria e da qual faz parte integrante.

4 - Os valores máximos dos incentivos institucionais são os fixados na tabela constante do anexo vi à presente portaria da qual faz parte integrante.

5 - O valor referido no n.º 3 é proporcional ao número de meses completos de atividade desenvolvida pela unidade funcional no ano em causa, condicionado a um mínimo de seis meses de atividade.

Apuramento dos resultados dos incentivos institucionais


1 - O valor dos incentivos institucionais a atribuir a cada USF modelo B ou UCSP é apurado pela ULS respetiva, até 31 de março de cada ano e respeita ao ano civil anterior.

2 - Não há lugar ao pagamento de incentivos institucionais, independentemente do grau de cumprimento dos indicadores referidos no artigo anterior, quando o resultado do IDE da equipa multiprofissional for inferior a 60 %.

Tabela de indicadores dos incentivos institucionais








DimensãoIndicadorPonderaçãoValores EsperadosVariações Aceitáveis
Satisfação dos utentes...A negociar entre a ULS e equipa...20 %Definidos na matriz de indicadores.
Satisfação dos profissionais...A negociar entre a ULS e equipa...20 %Definidos na matriz de indicadores.
Melhoria Contínua (acesso, gestão da saúde, gestão da doença, qualificação da prescrição ou integração de cuidados).A negociar entre a ULS e equipa...10 %Definidos na matriz de indicadores.
A negociar entre a ULS e equipa...10 %Definidos na matriz de indicadores.
A negociar entre a ULS e equipa...10 %Definidos na matriz de indicadores.
A negociar entre a ULS e equipa...10 %Definidos na matriz de indicadores.
A negociar entre a ULS e equipa...10 %Definidos na matriz de indicadores.
A negociar entre a ULS e equipa...10 %Definidos na matriz de indicadores.



Procedimentos para atribuição e aplicação de incentivos institucionais


1 - A USF modelo B ou UCSP elabora o seu relatório de atividades e submete-o na plataforma informática disponibilizada para o efeito, até 31 de março do ano seguinte àquele a que respeita.

2 - A ULS, respeitando o princípio do exercício do contraditório, pode determinar a realização de uma auditoria clínica ou administrativa para verificar o cumprimento dos resultados apurados, devendo esta estar concluída até 15 de abril de cada ano.

3 - A ULS comunica à USF modelo B ou UCSP, até 30 de abril de cada ano, a decisão fundamentada sobre a atribuição de incentivos institucionais.

4 - A aplicação dos incentivos institucionais ocorre nos termos previstos no Plano de Aplicação dos Incentivos Institucionais (PAII) elaborado pela USF modelo B ou UCSP, devendo observar-se os procedimentos constantes do anexo vii da presente portaria e que dela faz parte integrante.

5 - A ULS publica, até 31 de julho de cada ano, um relatório de monitorização da distribuição dos incentivos institucionais pelas respetivas unidades funcionais.

6 - A DE-SNS, I. P., publica, com o apoio da ACSS, I. P., até 15 de outubro de cada ano, um relatório de monitorização da execução dos PAII relativos ao ano anterior.

Incentivos? Exemplos...


Nesta rubrica deixo apenas algumas sugestões para aplicar os incentivos institucionais, como por exemplo formação interna e externa, processos de acreditação, aquisição de equipamentos médicos, ou para atividades ocupacionais.

Valores máximos dos incentivos institucionais





Número de unidades ponderadas (UP) por USF ou UCSPValor
dos incentivos (euros)
(menor que) 8 500 ...9 600 (euro)
8 500-15 500...15 200 (euro)
(igual ou maior que) 15 500...20 000 (euro)



Aplicação dos incentivos institucionais


1 - Caso haja lugar à atribuição de incentivos institucionais, a unidade funcional (UF) prepara o Plano de Aplicação de Incentivos Institucionais (PAII) a inserir no plano de ação do ano seguinte.

2 - O PAII deve ser elaborado em formulário próprio e suportado na plataforma informática disponibilizada para o efeito.

3 - Entre outra informação, o formulário referido no número anterior, deve prever detalhadamente os bens e serviços a adquirir.

4 - O documento técnico de apoio deve elencar as categorias e a tipologia de bens ou serviços aceites no PAII de forma a evitar que bens distribuídos de forma regular pela ULS sejam solicitados por esta via.

5 - O documento técnico deve ainda contemplar o processo, os fluxos e as responsabilidades cometidas a cada interveniente no circuito.

6 - Sem prejuízo do previsto nos números anteriores, o documento técnico de apoio deve ainda prever para cada uma das partes (ULS e USF modelo B ou UCSP) as responsabilidades e os prazos para apresentação, aprovação de documentos, atividades e consequências em caso de incumprimento.

7 - No âmbito da ULS deve ser designado o responsável pelo acompanhamento da execução do PAII das equipas multiprofissionais das USF modelo B e UCSP.

Fontes bibliográficas
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/411-a-2023-225265452