Bilhete de identidade do indicador 294 - Taxa domicílios enfermagem p/ 1000 inscritos idosos - Carlos Edgar

21/01/2024

Bilhete de identidade do indicador 294 - Taxa domicílios enfermagem p/ 1000 inscritos idosos

Desta vez falamos em mais um indicador, o segunda da lista definida a portaria do IDE, trata-se do indicador dos domicílios de enfermagem. Um indicador que tem uma taxa aceitável acima dos 500 domicílios por cada 1000 idosos (utentes com mais de 65 anos).

Bilhete de identidade (BI) do indicador 294 - Taxa domicílios enfermagem p/ 1000 inscritos idosos

Taxa domicílios enfermagem por 1000 inscritos idosos

Designação do indicador 294

Taxa de consultas de enfermagem no domicílio por 1.000 inscritos idosos.

Objetivo do indicador 294

Permite monitorizar produtividade das equipas de enfermagem, na realização de domicílios de enfermagem em pessoas idosas.

Descrição do indicador 294

Exprime o número de domicílios de enfermagem realizados por ano por cada 1.000 utentes idosos.

  • Numerador: Contagem de domicílios de enfermagem realizados no período em análise.
  • Denominador: Contagem de utentes idosos com inscrição ativa durante pelo menos um dia do período em análise.

Regras de cálculo do indicador 294


NUMERADOR (AA):
Contagem de contactos em que a expressão [A e B e C] é verdadeira:
  • A. Contactos realizados aos utentes definidos no denominador, durante o período em análise do numerador.
  • B. Realizados no domicílio, por qualquer enfermeiro da unidade de saúde (ver alínea D de OBSERVAÇÕES GERAIS).
  • C. Que estão de acordo com as definições de [Consulta enfermagem com a presença do utente (direta)] com os códigos C005, C011 e C017 (ver alínea C de OBSERVAÇÕES GERAIS e [conceito de consulta]).
DENOMINADOR (BB):
Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira:
  • A. Com [inscrição ativa] na Unidade de Saúde, durante pelo menos um dia do período em análise.
  • B. Ter idade igual ou superior a 65 anos (medida na data de referência do indicador quando o cálculo é do tipo "período em análise flutuante" e a 31 de dezembro do ano em curso, quando o cálculo é do tipo "período em análise fixo").

Objetivos gerais

A. Apenas se contabiliza um contacto, por utente, por dia;

B. No denominador, contabilizam-se utentes inscritos em pelo menos um dia do período em análise, pois existe um número significativo de consultas domiciliárias que são realizadas a utentes que acabam por falecer antes do último dia do período em análise, o que provocaria uma quebra significativa de domicílios no numerador (quando comparada com os domicílios efetivamente realizados pelos profissionais no período em análise).

C. Os registos de [Consulta enfermagem com a presença do utente (direta)] devem estar de acordo com um dos seguintes códigos de consulta:
  • - C005 | Consulta enfermagem com a presença do utente (direta) - SClínico
  • - C011 | Consulta enfermagem com a presença do utente (direta) - MedicineOne
D. Quando a unidade de observação é um ACES, contabilizam-se as visitas domiciliárias realizadas por enfermeiros das UCC a utentes a utentes com [inscrição ativa] numa das unidades (USF ou UCSP) do ACES. Esses domicílios realizados por enfermeiros da UCC não são contabilizadas nos indicadores em que a unidade de observação é uma USF, uma UCSP ou um médico.

Fontes bibliográficas
https://sdm.min-saude.pt/bi.aspx?id=294&clusters=S