O bilhete de identidade do indicador 8 expressa a taxa de utilização das consultas de planeamento familiar, pelas mulheres entre os 15 e 50 anos.
Bilhete de Identidade do indicador 8 - Taxa de utilização de consultas de PF (méd./enf.)
Designação do indicador 8
Taxa de utilização de consultas de planeamento familiar (médicas ou de enfermagem).
Objetivo do indicador 8
Monitorizar a utilização das consultas de saúde reprodutiva e planeamento familiar (PF) pelas mulheres em idade fértil (MIF).
Descrição do Indicador 8
Indicador que exprime a proporção de MIF, que tiveram pelo menos uma consulta médica ou de enfermagem de planeamento familiar nos últimos 12 meses.
- Numerador: Contagem de MIF que tiveram uma consulta médica ou de enfermagem de planeamento familiar, nos últimos 12 meses.
- Denominador: Contagem de MIF.
Regras de cálculo do indicador 8
NUMERADOR (AA):
Contagem de utentes em que a expressão [A e (B ou C)] é verdadeira:
- A. Todas as condições enunciadas para o denominador.
- B. Ter pelo menos uma consulta médica de PF (ver alínea A de OBSERVAÇÕES GERAIS) realizada por qualquer médico ou interno da unidade de saúde, nos últimos 12 meses.
- C. Ter pelo menos uma consulta de enfermagem de PF (ver alínea B de OBSERVAÇÕES GERAIS) realizada por qualquer enfermeiro da unidade de saúde, nos últimos 12 meses.
DENOMINADOR (BB):
Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira:
- A. Ter [inscrição ativa] na unidade de saúde, válida à data do último dia do período em análise.
- B. Ser mulher.
- C. Ter idade pertencente ao intervalo [15; 50[ anos (ver alínea C de OBSERVAÇÕES GERAIS).
Observações Gerais
A. Para se considerar uma [Consulta Médica de Vigilância] de PF, é necessário que os registos sejam compatíveis com um dos seguintes conceitos de [consulta]:
- C003 | Consulta médica de vigilância - SClínico
- C009 | Consulta médica de vigilância - MedicineOne
Nota: Nas normas C003 e C009, os códigos ICPC-2 específicos de saúde reprodutiva e planeamento familiar, que podem ser usados para o classificar como "problema de saúde da consulta" são W10, W11, W12, W13, W14, W15.
B. Para se considerar uma [Consulta de Enfermagem de Vigilância] em PF, é necessário que os registos sejam compatíveis com um dos seguintes conceitos de [consulta]:
- C006.4 | Consulta de enfermagem de vigilância em saúde reprodutiva e planeamento familiar - [SClínico (Perfil Enfermagem)]
- C012 | Consulta de enfermagem de vigilância - MedicineOne
Nota 1: Os códigos CIPE associados a [diagnóstico de enfermagem] e [intervenção de enfermagem] não são específicos de nenhum programa. Estas 2 condições destinam-se a garantir que apenas se contabiliza uma consulta associada a um programa de saúde como de "vigilância", caso tenha ocorrido um novo registo de [diagnóstico de enfermagem] (qualquer que ele seja) ou pelo menos uma [intervenção de enfermagem] (qualquer que ela seja).
Nota 2: Na norma C012, os códigos ICPC-2 específicos de saúde reprodutiva e planeamento familiar, que podem ser usados para o classificar como "problema de saúde da consulta" são W10, W11, W12, W13, W14, W15.
C. A idade deve ser medida em relação à data de referência do indicador quando o cálculo é do tipo "período em análise flutuante" e em relação a 31 de dezembro do ano em curso, quando o cálculo é do tipo "período em análise fixo".
Fontes bibliográficas
https://sdm.min-saude.pt/bi.aspx?id=8&clusters=S