Carlos Edgar: bi do indicador
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21/01/2024

Bilhete de identidade do indicador 294 - Taxa domicílios enfermagem p/ 1000 inscritos idosos
21.1.240 Commentários
Desta vez falamos em mais um indicador, o segunda da lista definida a portaria do IDE, trata-se do indicador dos domicílios de enfermagem. Um indicador que tem uma taxa aceitável acima dos 500 domicílios por cada 1000 idosos (utentes com mais de 65 anos).

Bilhete de identidade (BI) do indicador 294 - Taxa domicílios enfermagem p/ 1000 inscritos idosos

Taxa domicílios enfermagem por 1000 inscritos idosos

Designação do indicador 294

Taxa de consultas de enfermagem no domicílio por 1.000 inscritos idosos.

Objetivo do indicador 294

Permite monitorizar produtividade das equipas de enfermagem, na realização de domicílios de enfermagem em pessoas idosas.

Descrição do indicador 294

Exprime o número de domicílios de enfermagem realizados por ano por cada 1.000 utentes idosos.

  • Numerador: Contagem de domicílios de enfermagem realizados no período em análise.
  • Denominador: Contagem de utentes idosos com inscrição ativa durante pelo menos um dia do período em análise.

Regras de cálculo do indicador 294


NUMERADOR (AA):
Contagem de contactos em que a expressão [A e B e C] é verdadeira:
  • A. Contactos realizados aos utentes definidos no denominador, durante o período em análise do numerador.
  • B. Realizados no domicílio, por qualquer enfermeiro da unidade de saúde (ver alínea D de OBSERVAÇÕES GERAIS).
  • C. Que estão de acordo com as definições de [Consulta enfermagem com a presença do utente (direta)] com os códigos C005, C011 e C017 (ver alínea C de OBSERVAÇÕES GERAIS e [conceito de consulta]).
DENOMINADOR (BB):
Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira:
  • A. Com [inscrição ativa] na Unidade de Saúde, durante pelo menos um dia do período em análise.
  • B. Ter idade igual ou superior a 65 anos (medida na data de referência do indicador quando o cálculo é do tipo "período em análise flutuante" e a 31 de dezembro do ano em curso, quando o cálculo é do tipo "período em análise fixo").

Objetivos gerais

A. Apenas se contabiliza um contacto, por utente, por dia;

B. No denominador, contabilizam-se utentes inscritos em pelo menos um dia do período em análise, pois existe um número significativo de consultas domiciliárias que são realizadas a utentes que acabam por falecer antes do último dia do período em análise, o que provocaria uma quebra significativa de domicílios no numerador (quando comparada com os domicílios efetivamente realizados pelos profissionais no período em análise).

C. Os registos de [Consulta enfermagem com a presença do utente (direta)] devem estar de acordo com um dos seguintes códigos de consulta:
  • - C005 | Consulta enfermagem com a presença do utente (direta) - SClínico
  • - C011 | Consulta enfermagem com a presença do utente (direta) - MedicineOne
D. Quando a unidade de observação é um ACES, contabilizam-se as visitas domiciliárias realizadas por enfermeiros das UCC a utentes a utentes com [inscrição ativa] numa das unidades (USF ou UCSP) do ACES. Esses domicílios realizados por enfermeiros da UCC não são contabilizadas nos indicadores em que a unidade de observação é uma USF, uma UCSP ou um médico.

Fontes bibliográficas
https://sdm.min-saude.pt/bi.aspx?id=294&clusters=S
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Bilhete de Identidade do indicador 8 - Taxa de utilização de consultas de PF (méd./enf.)
21.1.240 Commentários
O bilhete de identidade do indicador 8 expressa a taxa de utilização das consultas de planeamento familiar, pelas mulheres entre os 15 e 50 anos.

Bilhete de Identidade do indicador 8 - Taxa de utilização de consultas de PF (méd./enf.)

Designação do indicador 8

Taxa de utilização de consultas de planeamento familiar (médicas ou de enfermagem).

Objetivo do indicador 8


Monitorizar a utilização das consultas de saúde reprodutiva e planeamento familiar (PF) pelas mulheres em idade fértil (MIF).

Descrição do Indicador 8


Indicador que exprime a proporção de MIF, que tiveram pelo menos uma consulta médica ou de enfermagem de planeamento familiar nos últimos 12 meses.
  • Numerador: Contagem de MIF que tiveram uma consulta médica ou de enfermagem de planeamento familiar, nos últimos 12 meses.
  • Denominador: Contagem de MIF.

Regras de cálculo do indicador 8


NUMERADOR (AA):

Contagem de utentes em que a expressão [A e (B ou C)] é verdadeira:
  • A. Todas as condições enunciadas para o denominador.
  • B. Ter pelo menos uma consulta médica de PF (ver alínea A de OBSERVAÇÕES GERAIS) realizada por qualquer médico ou interno da unidade de saúde, nos últimos 12 meses.
  • C. Ter pelo menos uma consulta de enfermagem de PF (ver alínea B de OBSERVAÇÕES GERAIS) realizada por qualquer enfermeiro da unidade de saúde, nos últimos 12 meses.


DENOMINADOR (BB):

Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira:
  • A. Ter [inscrição ativa] na unidade de saúde, válida à data do último dia do período em análise.
  • B. Ser mulher.
  • C. Ter idade pertencente ao intervalo [15; 50[ anos (ver alínea C de OBSERVAÇÕES GERAIS).


Observações Gerais

A. Para se considerar uma [Consulta Médica de Vigilância] de PF, é necessário que os registos sejam compatíveis com um dos seguintes conceitos de [consulta]:
  • C003 | Consulta médica de vigilância - SClínico
  • C009 | Consulta médica de vigilância - MedicineOne
Nota: Nas normas C003 e C009, os códigos ICPC-2 específicos de saúde reprodutiva e planeamento familiar, que podem ser usados para o classificar como "problema de saúde da consulta" são W10, W11, W12, W13, W14, W15.

B. Para se considerar uma [Consulta de Enfermagem de Vigilância] em PF, é necessário que os registos sejam compatíveis com um dos seguintes conceitos de [consulta]:
  • C006.4 | Consulta de enfermagem de vigilância em saúde reprodutiva e planeamento familiar - [SClínico (Perfil Enfermagem)]
  • C012 | Consulta de enfermagem de vigilância - MedicineOne
Nota 1: Os códigos CIPE associados a [diagnóstico de enfermagem] e [intervenção de enfermagem] não são específicos de nenhum programa. Estas 2 condições destinam-se a garantir que apenas se contabiliza uma consulta associada a um programa de saúde como de "vigilância", caso tenha ocorrido um novo registo de [diagnóstico de enfermagem] (qualquer que ele seja) ou pelo menos uma [intervenção de enfermagem] (qualquer que ela seja).
Nota 2: Na norma C012, os códigos ICPC-2 específicos de saúde reprodutiva e planeamento familiar, que podem ser usados para o classificar como "problema de saúde da consulta" são W10, W11, W12, W13, W14, W15.

C. A idade deve ser medida em relação à data de referência do indicador quando o cálculo é do tipo "período em análise flutuante" e em relação a 31 de dezembro do ano em curso, quando o cálculo é do tipo "período em análise fixo".

Fontes bibliográficas
https://sdm.min-saude.pt/bi.aspx?id=8&clusters=S
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20/01/2024

Bilhete de Identidade do indicador 412 - Cons. dia UF inscr./ ([cons. dia] + [urgênc.])
20.1.240 Commentários
O bilhete de identidade do indicador expressa todos os pormenores que uma euipa de Unidade de Saúde Familiar necessita para se capacitar de todos os detalhes. Como vimos no post O índice de desempenho da equipa multiprofissional (IDE), e agora? - que é vital a equipa de saúde redobrar a atenção nalguns indicadores para conseguir atingir as metas definidas pelo Ministério da Saúde de Portugal. O indicador 412...


Indicador 412 - Cons. dia UF inscr./ ([cons. dia] + [urgênc.])

Inicio a análise do BI deste indicador pela enorme expressão que ele assume no cálculo do IDE, representando 10% da cotação final do IDE... 

Bilhete de Identidade (BI) do indicador 412 - Cons. dia UF inscr./ ([cons. dia] + [urgênc.])

O indicador 412, é um indicador da dimensão Integração dos Cuidados e tem como valores esperados entre 60 a 80. Ou seja o número de consultas do dia inscritos na USF/ consultas do dia e nº. episódios de urgência, terá que se situar entre os 60 e 80.

Designação do indicador 412

Proporção de consultas médicas de "doença aguda" efetuadas na UF de inscrição do utente, contabilizando no denominador a soma de episódios de urgência dos utentes inscritos com as consultas de doença aguda efetuadas no ACES de inscrição.

Objetivo do indicador 412


Monitorizar a frequência com que utentes com médico de família atribuído em unidades funcionais de cuidados personalizados (USF e UCSP) têm consultas médicas agendadas e realizadas na própria unidade funcional de inscrição, contabilizando no denominador a soma de episódios de urgência dos utentes inscritos na unidade de observação com as consultas de doença aguda efetuadas pelos utentes em unidades funcionais e serviços do ACES.
Trata-se de um indicador que pretende medir, de forma indireta, a acessibilidade dos utentes à unidade funcional de inscrição, devendo o respetivo resultado variar na proporção direta do nível de acessibilidade disponibilizado:
- Em USF e UCSP com uma oferta de consultas médicas adequada à procura, a necessidade dos respetivos utentes procurarem os serviços de urgência ou consultas no próprio dia em unidades do tipo "SAP e Afins" deverá ser diminuta.
- Por outro lado, em USF e UCSP com oferta de serviços inferior à procura, os respetivos utentes terão necessidade de procurar resolver os seus problemas "agudos" em serviços de urgência e em unidades funcionais diferentes do mesmo ACES.

Descrição do indicador 412


Exprime a proporção de consultas médicas presenciais realizadas na própria unidade funcional de inscrição e no dia em que é efetuado o registo do agendamento, relativamente à soma de episódios de urgência e consultas do dia agendadas para o ACES de inscrição, entre os utentes inscritos na unidade de observação, com ajustamento ao horário semanal da unidade funcional.
  • Numerador - Contagem de consultas médicas presenciais que realizadas na própria unidade funcional de inscrição e no próprio dia em que é efetuado o registo do agendamento, com ajustamento ao horário semanal da unidade funcional.
  • Denominador - Soma de (1) contagem de consultas médicas presenciais que são realizadas no próprio dia em que é efetuado o registo do agendamento, realizadas no ACES de inscrição do utente, independentemente da realização ocorrer ou não na unidade funcional onde o utente se encontra inscrito com (2) contagem de episódios na rede de urgência hospitalar.

Regras de cálculo do indicador 412


VARIÁVEL AA:

Contagem de consultas em que a expressão [A e B] é verdadeira:
  • A. Todas as condições definidas para a VARIÁVEL BB.
  • B. A unidade funcional onde a consulta é realizada coincide com a unidade funcional de inscrição do utente no último dia do mês de realização da consulta.

VARIÁVEL BB:

Contagem de consultas em que a expressão [(A ou B ou C) e D e E e F e G e H e I e J e K e L] é verdadeira:
  • A. Se a unidade de observação for um ACES, realizada em qualquer unidade funcional do ACES a utente com [inscrição ativa] nesse ACES, no último dia do mês de realização da consulta.
  • B. Se a unidade de observação for uma USF ou uma UCSP, realizada em qualquer unidade funcional do respetivo ACES a utente com [inscrição ativa] nessa unidade funcional, no último dia do mês de realização da consulta.
  • C. Se a unidade de observação for um profissional de saúde (médico ou enfermeiros com utentes inscritos), realizada em qualquer unidade funcional do respetivo ACES a utente com [inscrição ativa] nesse profissional de saúde, no último dia do mês de realização da consulta.
  • D. Do tipo "consulta médica presencial" (ver alínea A de OBSERVAÇÕES GERAIS).
  • E. Efetuada numa unidade funcional de um dos tipos seguintes: UCSP, USF-A, USF-B, IPSS-C, CON, CS-SM (CS - utentes sem médico), CS-INE (CS Inespecífico), SAP e ADR.
  • F. Agendada por iniciativa do utente, ou equivalente (Ver alínea J de OBSERVAÇÕES GERAIS).
  • G. Efetuada por qualquer médico ou interno (consulta médica);
  • H. Efetuada durante os 12 meses que antecedem a data de referência do indicador.
  • I. Agendada e realizada (efetivada) no próprio dia em que é efetuado o registo do agendamento (ver alíneas B e C de OBSERVAÇÕES GERAIS).
  • J. Agendada num dia em que a unidade funcional de inscrição do utente esteja em funcionamento (ver alínea D de OBSERVAÇÕES GERAIS).
  • K. Efetivada até 1 hora após o horário de encerramento da unidade funcional de inscrição do utente, definido para o dia da semana para o qual a consulta foi agendada (ver alíneas E e F de OBSERVAÇÕES GERAIS).
  • L. Efetivada no mínimo 1 hora antes do horário de abertura da unidade funcional de inscrição do utente, definido para o dia da semana para o qual a consulta foi agendada (ver alíneas E e F de OBSERVAÇÕES GERAIS).

VARIÁVEL CC:

Contagem de episódios de urgência em que a expressão [A e (B ou C ou D) e E e F e G e H e I e J] é verdadeira:
  • A. Efetuado num dos serviços de urgência pertencentes à rede de urgência de Portugal continental, incluindo centros de trauma, urgência polivalente, urgência medicocirúrgica e serviços de urgência básica.
  • B. Se a unidade de observação for um ACES, realizado a utente com [inscrição ativa] nesse ACES, no último dia do mês de realização do episódio de urgência.
  • C. Se a unidade de observação for uma USF ou uma UCSP, realizado a utente com [inscrição ativa] nessa unidade funcional, no último dia do mês de realização do episódio de urgência.
  • D. Se a unidade de observação for um profissional de saúde (médico ou enfermeiros com utentes inscritos), realizado a utente com [inscrição ativa] nesse profissional de saúde, no último dia do mês de realização do episódio de urgência.
  • F. Admissão à urgência efetuada durante os 12 meses que antecedem a data de referência do indicador.
  • G. Admissão à urgência efetuada num dia em que a unidade funcional de inscrição do utente esteja em funcionamento (ver alínea D de OBSERVAÇÕES GERAIS).
  • H. Admissão à urgência efetuada no máximo até 1 hora após o horário de encerramento da unidade funcional de inscrição do utente, definido para o dia da semana para o qual o episódio foi realizado (ver alínea E de OBSERVAÇÕES GERAIS).
  • I. Admissão à urgência efetuada no mínimo 1 hora antes do horário de abertura da unidade funcional de inscrição do utente, definido para o dia da semana para o qual o episódio foi realizado (ver alínea E de OBSERVAÇÕES GERAIS).
  • J. Contabilizam-se apenas episódios em que o utente não tenha sido transferido e admitido, até 5 horas após a alta, noutro serviço de urgência (ver alínea I de OBSERVAÇÕES GERAIS).


VARIÁVEL CC_C:

Correção à VARIÁVEL CC por falta de dados de serviços de urgência.
Sempre que existam hospitais relativamente aos quais não existam dados de episódios de urgência, procede-se à correção dos resultados tendo em conta a área de abrangência em freguesias dos serviços de urgência, os utentes inscritos em cada freguesia por unidade funcional e a quantidade de meses de falha nos dados (ver alínea G de OBSERVAÇÕES GERAIS)

RESULTADO = 100 x [VARIÁVEL AA] / ([VARIÁVEL BB] + [VARIÁVEL CC_C])


Observações Gerais


A. Para se considerar uma [Consulta Médica de Presencial], é necessário que os registos sejam compatíveis com um dos seguintes conceitos de [consulta]:
- C002 [Consulta médica presencial - SClínico].
- C008 [Consulta médica presencial - MedicineOne].

B. Cumprem as consultas médicas que são agendadas, realizadas e fetivadas no mesmo dia em que o agendamento é registado, por exemplo, consulta solicitada por um utente no dia 20 de agosto, agendada e realizada no dia 20 de agosto.

C. Não são contabilizadas consultas efetivadas em dias posteriores ao de agendamento.

D. Não se contabilizam no indicador nem consultas agendadas nem episódios de urgência efetuados em dias em que a UF de inscrição do utente esteja encerrada (por exemplo fins-de-semana ou dias de feriado ou tolerância oficial). São contabilizadas consultas em dias de feriado municipal.

E. Se uma unidade funcional de inscrição do utente tiver à segunda-feira um horário entre as 9:00 e as 18:00, contabilizam-se: (1) Todas as consultas agendadas para 2ªs feiras e efetivadas entre as 8:00 e as 18:59; e episódios de urgência efetuados às 2ªs feiras com hora de admissão entre 8:00 e 18:59.

F. Mesmo para as consultas realizadas em unidades funcionais diferentes da de inscrição de utente, o horário que conta para definir se uma consulta entra ou não para o denominador é o horário da unidade funcional de inscrição no mês em que ocorre a consulta (e não o horário da unidade onde a consulta é efetivada). Assim se a 4 maio de 2018 (6ª feira) o utente efetuar uma consulta num SAP e no final desse mês estiver inscrito na USF YY, o que conta é o horário de entrada e o horário de encerramento às sextas-feiras da USF YY.

G. Sempre que existam hospitais relativamente aos quais não existam dados de episódios de urgência, quer seja relativamente a uma parte ou à totalidade do período em análise, procede-se à correção dos resultados para cada unidade de observação (médico, unidade funcional, ACES, ARS ou ULS), tendo em conta a área de abrangência em freguesias dos serviços de urgência, os utentes inscritos em cada freguesia por unidade funcional e a quantidade de meses de falha nos dados.

A correção supra referida só é efetuada quando a proporção de episódios existentes relativamente aos esperados é igual ou superior aos limiares abaixo definidos:
  • Médico ou UF: 75.0%
  • ACES ou ULS: 66.6%
  • ARS ou Nacional: 50.0%
Nas unidades de observação em que a proporção de episódios existentes relativamente aos esperados seja inferior aos limiares referidos, os resultados não são calculados/apresentados.
Assim, se uma unidade funcional tiver:
  1. 10% dos seus utentes inscritos numa freguesia abrangida por um serviço de urgência, relativamente aos qual não existem dados sobre "episódios de urgência" durante 6 meses, de onde resulta 95% do tempo e freguesias com dados (P).
  2. Contabilizados 5000 episódios de urgência associados aos respetivos utentes.
O valor correigido a atribuir à variável CC será:
[VARIÁVEL CC_CCC_C] = CC x 100 / P = 5000 x 100 / 95 = 5263

H. Para cada unidade de observação e mês disponibilizam-se os resultados seguintes:
  • AA - Contagem de consultas médicas presenciais, do dia, por iniciativa do utente, efetuada na UF de incrição
  • BB - Contagem de consultas médicas presenciais, do dia, por iniciativa do utente
  • CC - Contagem de episódios de urgência (sem correção para falhas de carregamento de dados)
  • CC_C - Contagem de episódios de urgência (com correção para falhas de carregamento de dados)
  • P_CARR - Proporção de episódios de urgência carregados nos sistemas de informação
  • R - Resultado (AA / (BB + CC_C) x 100)
I. Quando um utente é transferido de um serviço de urgência para outro, apenas se contabiliza 1 episódio de urgência (o último).

J. A condição F da VARIÁVEL BB (Agendada por iniciativa do utente, ou equivalente), é operacionalizada contabilizando-se consultas em que a [AA ou BB ou CC ou DD] é verdadeira:
  • AA. Consulta agendada por iniciativa do utente (inclui agendamentos através da internet/e-agenda);
  • BB. Consulta "não programada" por motivo "doença" (excluidas consultas programadas ou de vigilância);
  • CC. Consulta por motivo "doença" e iniciativa do agendamento não registada;
  • DD. Consulta agendada em módulo de urgência;

Fontes bibliográficas
https://sdm.min-saude.pt/bi.aspx?id=412&clusters=S


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