Carlos Edgar: indicadores USF
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07/02/2024

Sarampo – Prevenir e controlar​ numa USF
7.2.240 Commentários

Introdução


O vírus do sarampo é transmitido por contacto direto com as gotículas infeciosas ou por propagação no ar quando a pessoa infetada tosse ou espirra. O vírus pode permanecer infecioso no ar até duas horas após a pessoa infetada sair de uma determinada área ou espaço.

Transmissão do sarampo


Os doentes são considerados contagiosos desde 4 dias antes e até 4 dias após o aparecimento da erupção cutânea/exantema. Os sintomas típicos de sarampo aparecem, geralmente, entre 10 e 12 dias (variando entre 7 e 21 dias) após a pessoa ter sido infetada e começam habitualmente com febre elevada, tosse, corrimento nasal (coriza) e conjuntivite (olhos vermelhos). Dois a três dias após o início dos sintomas, podem aparecer pequenas manchas brancas (manchas de Koplik) no interior da boca. A erupção cutânea aparece geralmente 10 a 12 dias após a exposição de uma pessoa e espalha-se da cabeça para o tronco e para as extremidades inferiores. De notar que os doentes imunodeprimidos por vezes não desenvolvem a erupção cutânea e nas pessoas vacinadas a doença é mais benigna e pode ser atípica.


Procedimentos iniciais perante caso suspeito de sarampo numa USF


1. Na presença de caso suspeito de sarampo recomenda-se que os doentes sejam de imediato desviados do circuito normal de atendimento, sendo colocados em sala própria com máscara cirúrgica;

2. No caso de crianças mais pequenas onde possa haver dificuldade de manter a máscara, deve ser ponderado o risco individual;

3. O isolamento de doentes é da responsabilidade da equipa de saúde que deverá analisar a natureza da infeção e as condições de isolamento disponíveis, considerando o seguinte:
    a. Deve ser comunicada imediatamente a suspeita ao GCL-PPCIRA da sua unidade de saúde e pedir a sua colaboração na implementação das medidas consideradas necessárias;
  b. O quarto ou área de isolamento deve ser adequadamente preparado com os materiais e equipamentos estritamente necessários sem fazer armazenagem dos mesmos e individualizando todos os dispositivos médicos passíveis de uso individual;
    c. Manter a porta do quarto fechada e a área de isolamento identificada de acordo com o sistema interno de sinalização;
    d. A equipa de saúde deve ser orientada quanto à aplicação e monitorização das Precauções de Via Aérea;
    e. Não circular com os EPI fora da área de isolamento;
    f. Controlar a entrada de estudantes nesta área;
    g. Controlar a entrada de visitantes restringindo-os ao mínimo e orientar os visitantes/acompanhantes sobre o cumprimento das medidas, nomeadamente:
        i. higiene das mãos;
       ii. correta utilização do respirador;
      iii. não utilizar objetos pessoais do doente;
     iv. não retirar objetos do quarto sem falar com o enfermeiro ou o assistente operacional;
      v. não se alimentar no quarto;
      vi. tempo de visita deve ser limitado,

    h. Organizar a entrada de profissionais da área alimentar (ou evitar a sua entrada na área) e dos alimentos e saída dos restos alimentares do quarto; 
     i. Os brinquedos utilizados pelas crianças devem permanecer no quarto e devem ser de plástico ou outro material lavável para facilitar a sua descontaminação;
      j. A entrada de livros e revistas no quarto não precisam ser restritos, mas não podem ser partilhados com outros doentes;
    k. Orientar os profissionais de limpeza sobre o uso de respirador, avental ou bata e uso de materiais de limpeza exclusivos da área de isolamento;
    l. Seguir a política interna de resíduos e roupas.

4. Os profissionais devem usar respirador ultra-filtrante tipo P2 (PPF2/N95), dada a transmissibilidade do vírus através de núcleos de gotículas, à distância, por via aérea.


Vacinação do sarampo


  • Pessoas com menos de 18 anos de idade: 1-4 anos – primeira dose (recomendada aos 12 meses de idade); 5-17 anos – segunda dose (recomendada aos 5 anos de idade);
  • Pessoas com 18 ou mais anos de idade: Nascidos em ou após 1970, não vacinados contra o sarampo e sem história credível da doença - 1 dose (exceto profissionais de saúde - 2 doses);

Vacinação noutros países


Sarampo é endémico nalguns países, como Angola e alguns têm surtos frequentes, como no Brasil, em que o esquema vacinal é: 
  • 12 e 15 meses - vacina tríplice + varicela (obriga a um reforço no nosso calendário) - vacinação a partir dos 6 meses;

Sarampo – Medidas e estratégias para a USF


Sugeri algumas medidas e estratégias para prevenir ocorrência de surtos, como:
  • vacinação dos utentes adultos;
  • vacinação de migrantes que recorram à unidade.

Fontes bibliográficas
https://www.dgs.pt/paginas-de-sistema/saude-de-a-a-z/sarampo1/normas-e-orientacoes.aspx


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06/02/2024

Incrementos na USF - Exemplos
6.2.240 Commentários

Incrementos - Introdução

Ato ou efeito de tornar maior ou mais desenvolvido.
"incremento", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2024, https://dicionario.priberam.org/incremento.

Incrementos - legislação


O decreto de lei nº103 de 2023 define:
Artigo 23.º
Horário de trabalho

1 - O horário de trabalho a praticar por cada profissional da equipa multiprofissional, assim como o início e o termo do período normal de trabalho, devem ser definidos em articulação e por acordo entre todos os profissionais, nos termos previstos no n.º 1 do artigo anterior.

2 - O horário de trabalho tem como base as 35 horas semanais com incrementos ajustados ao suplemento associado ao aumento de unidades ponderadas (UP) da lista de utentes, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º, no n.º 1 do artigo 29.º, no n.º 1 do artigo 30.º, no n.º 1 do artigo 31.º, no n.º 1 do artigo 32.º e no n.º 1 do artigo 33.º

3 - Os horários dos profissionais são aprovados em conselho geral e submetidos pelo coordenador a homologação do ACES ou ULS. in https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/103-2023-223906279


Incrementos - Enquadramento


O horário de trabalho tem como base as 35 horas semanais com incrementos ajustados ao suplemento associado ao aumento de unidades ponderadas (UP) da lista de utentes, enquadrados nos artigos 23º e 24º do Anexo nº1 - Anexo do Decreto-Lei n.º 103/2023 de 7 de novembro.

Tendo em conta a necessária flexibilidade, adaptabilidade e necessidade de cumprir individualmente e coletivamente os compromissos assumidos em termos de TMRG e garantir o cumprimento das obrigações dos demais profissionais da equipa multiprofissional durante os períodos de férias e durante qualquer ausência de duração igual ou inferior a duas semanas (artigo 24º). in https://www.usfcoimbracelas.com/

Artigo 24.º
Responsabilidade dos profissionais da equipa multiprofissional

1 - Os profissionais que integram a equipa multiprofissional da USF são responsáveis, solidariamente e dentro de cada grupo profissional, por garantir o cumprimento das obrigações dos demais profissionais da equipa multiprofissional durante os períodos de férias e durante qualquer ausência de duração igual ou inferior a duas semanas.

Incrementos - TMRG


Alguns exemplos de tempos máximos de resposta:
  • Consulta aguda - 24 horas;
  • Consulta programada - 5 dias;
  • Relatórios - 15 dias;
  • Renovação medicação - 3 dias úteis.

Incrementos - Aplicação em USF - Exemplos


Recolhi 3 exemplos para a nossa equipa analisar que partilho convosco...

Incrementos - Exemplo 1

Unidade modelo B com um tipo de incrementos:
  • Incrementa 1 hora, destina essa hora por dia, por cada clínico, a situações agudas ou não programadas dia.
    • Reunião não contabilizada para efeitos de horário.
    • 5 horas/ semana para consultas agudas;
    • 1 hora de reunião não contabilizada;

Incrementos - Exemplo 2


Unidade modelo B com um tipo de incrementos:
  • Incrementa 2 horas, entre as 18 e 20 horas para situações agudas e inter substituição.
    • cada equipa tem dia da semana fixo;
    • sexta-feira rotativa;
    • acerto no final da cada trimestre dos períodos.


Incrementos - Exemplo 3

Unidade modelo B com dois tipos de incrementos:
  • Incremento 1: definidos 15 minutos por UC de lista. São os incrementos fixos para darem resposta mínima ao aumento das Unidades Ponderadas (UP) de cada ficheiro, tendo em conta os TMRG ao ficheiro.
  • Incremento 2: são os incrementos (bolsa de tempo) máximos possíveis para serem aplicados no trabalho coletivo da USF (contagem fora do Sisqual).

Incrementos - uma USF precisa mesmo?


O modelo B traz alguns desafios às equipas, como: 
  • Cumprir os tempos de espera;
  • Atendimentos das situações agudas - Ind412;
  • Atendimento telefónico;
  • Resposta nas ausências programadas;
  • Resposta nas ausências não programadas.

Fontes bibliográficas
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/103-2023-223906279
https://dicionario.priberam.org/incremento
https://www.usfcoimbracelas.com/
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21/01/2024

Bilhete de identidade do indicador 294 - Taxa domicílios enfermagem p/ 1000 inscritos idosos
21.1.240 Commentários
Desta vez falamos em mais um indicador, o segunda da lista definida a portaria do IDE, trata-se do indicador dos domicílios de enfermagem. Um indicador que tem uma taxa aceitável acima dos 500 domicílios por cada 1000 idosos (utentes com mais de 65 anos).

Bilhete de identidade (BI) do indicador 294 - Taxa domicílios enfermagem p/ 1000 inscritos idosos

Taxa domicílios enfermagem por 1000 inscritos idosos

Designação do indicador 294

Taxa de consultas de enfermagem no domicílio por 1.000 inscritos idosos.

Objetivo do indicador 294

Permite monitorizar produtividade das equipas de enfermagem, na realização de domicílios de enfermagem em pessoas idosas.

Descrição do indicador 294

Exprime o número de domicílios de enfermagem realizados por ano por cada 1.000 utentes idosos.

  • Numerador: Contagem de domicílios de enfermagem realizados no período em análise.
  • Denominador: Contagem de utentes idosos com inscrição ativa durante pelo menos um dia do período em análise.

Regras de cálculo do indicador 294


NUMERADOR (AA):
Contagem de contactos em que a expressão [A e B e C] é verdadeira:
  • A. Contactos realizados aos utentes definidos no denominador, durante o período em análise do numerador.
  • B. Realizados no domicílio, por qualquer enfermeiro da unidade de saúde (ver alínea D de OBSERVAÇÕES GERAIS).
  • C. Que estão de acordo com as definições de [Consulta enfermagem com a presença do utente (direta)] com os códigos C005, C011 e C017 (ver alínea C de OBSERVAÇÕES GERAIS e [conceito de consulta]).
DENOMINADOR (BB):
Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira:
  • A. Com [inscrição ativa] na Unidade de Saúde, durante pelo menos um dia do período em análise.
  • B. Ter idade igual ou superior a 65 anos (medida na data de referência do indicador quando o cálculo é do tipo "período em análise flutuante" e a 31 de dezembro do ano em curso, quando o cálculo é do tipo "período em análise fixo").

Objetivos gerais

A. Apenas se contabiliza um contacto, por utente, por dia;

B. No denominador, contabilizam-se utentes inscritos em pelo menos um dia do período em análise, pois existe um número significativo de consultas domiciliárias que são realizadas a utentes que acabam por falecer antes do último dia do período em análise, o que provocaria uma quebra significativa de domicílios no numerador (quando comparada com os domicílios efetivamente realizados pelos profissionais no período em análise).

C. Os registos de [Consulta enfermagem com a presença do utente (direta)] devem estar de acordo com um dos seguintes códigos de consulta:
  • - C005 | Consulta enfermagem com a presença do utente (direta) - SClínico
  • - C011 | Consulta enfermagem com a presença do utente (direta) - MedicineOne
D. Quando a unidade de observação é um ACES, contabilizam-se as visitas domiciliárias realizadas por enfermeiros das UCC a utentes a utentes com [inscrição ativa] numa das unidades (USF ou UCSP) do ACES. Esses domicílios realizados por enfermeiros da UCC não são contabilizadas nos indicadores em que a unidade de observação é uma USF, uma UCSP ou um médico.

Fontes bibliográficas
https://sdm.min-saude.pt/bi.aspx?id=294&clusters=S
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Atribuição de incentivos institucionais 2024 - Novidades
21.1.240 Commentários
Como vimos no post - O índice de desempenho da equipa multiprofissional (IDE), e agora? - o apuramento do IDE incluía a avaliação de alguns indicadores das dimensões acesso, gestão da saúde, gestão da doença, qualificação da prescrição e integração dos cuidados. A mesma portaria (Portaria n.º 411-A/2023, de 5 de dezembro), publicada a 5 de dezembro redefine a questão dos incentivos institucionais que deixam ter relação direta com o valor do IDE apurado. Mas que novidades mais terão?

Atribuição de incentivos institucionais 2024 - Novidades

Os incentivos institucionais estão relacionados com a avaliação do impacto do desempenho da equipa multiprofissional da USF modelo B e da UCSP, aferido em função das dimensões de satisfação dos utentes, satisfação dos profissionais e melhoria contínua do desempenho.

Regras de cálculo e valor dos incentivos institucionais


1 - O cálculo dos incentivos institucionais a atribuir a cada USF modelo B ou UCSP é efetuado através dos indicadores, que constam da matriz referida no artigo 3.º, e considera a ponderação, nos termos previstos no anexo iv à presente portaria e da qual faz parte integrante, válidos para um período de três anos.

2 - As USF modelo B ou UCSP negoceiam com a ULS 6 indicadores de melhoria contínua do desempenho da equipa multiprofissional.

3 - O valor máximo dos incentivos institucionais a atribuir a cada USF modelo B ou UCSP depende dos seus níveis de desempenho, aferidos nos termos do anexo v à presente portaria e da qual faz parte integrante.

4 - Os valores máximos dos incentivos institucionais são os fixados na tabela constante do anexo vi à presente portaria da qual faz parte integrante.

5 - O valor referido no n.º 3 é proporcional ao número de meses completos de atividade desenvolvida pela unidade funcional no ano em causa, condicionado a um mínimo de seis meses de atividade.

Apuramento dos resultados dos incentivos institucionais


1 - O valor dos incentivos institucionais a atribuir a cada USF modelo B ou UCSP é apurado pela ULS respetiva, até 31 de março de cada ano e respeita ao ano civil anterior.

2 - Não há lugar ao pagamento de incentivos institucionais, independentemente do grau de cumprimento dos indicadores referidos no artigo anterior, quando o resultado do IDE da equipa multiprofissional for inferior a 60 %.

Tabela de indicadores dos incentivos institucionais








DimensãoIndicadorPonderaçãoValores EsperadosVariações Aceitáveis
Satisfação dos utentes...A negociar entre a ULS e equipa...20 %Definidos na matriz de indicadores.
Satisfação dos profissionais...A negociar entre a ULS e equipa...20 %Definidos na matriz de indicadores.
Melhoria Contínua (acesso, gestão da saúde, gestão da doença, qualificação da prescrição ou integração de cuidados).A negociar entre a ULS e equipa...10 %Definidos na matriz de indicadores.
A negociar entre a ULS e equipa...10 %Definidos na matriz de indicadores.
A negociar entre a ULS e equipa...10 %Definidos na matriz de indicadores.
A negociar entre a ULS e equipa...10 %Definidos na matriz de indicadores.
A negociar entre a ULS e equipa...10 %Definidos na matriz de indicadores.
A negociar entre a ULS e equipa...10 %Definidos na matriz de indicadores.



Procedimentos para atribuição e aplicação de incentivos institucionais


1 - A USF modelo B ou UCSP elabora o seu relatório de atividades e submete-o na plataforma informática disponibilizada para o efeito, até 31 de março do ano seguinte àquele a que respeita.

2 - A ULS, respeitando o princípio do exercício do contraditório, pode determinar a realização de uma auditoria clínica ou administrativa para verificar o cumprimento dos resultados apurados, devendo esta estar concluída até 15 de abril de cada ano.

3 - A ULS comunica à USF modelo B ou UCSP, até 30 de abril de cada ano, a decisão fundamentada sobre a atribuição de incentivos institucionais.

4 - A aplicação dos incentivos institucionais ocorre nos termos previstos no Plano de Aplicação dos Incentivos Institucionais (PAII) elaborado pela USF modelo B ou UCSP, devendo observar-se os procedimentos constantes do anexo vii da presente portaria e que dela faz parte integrante.

5 - A ULS publica, até 31 de julho de cada ano, um relatório de monitorização da distribuição dos incentivos institucionais pelas respetivas unidades funcionais.

6 - A DE-SNS, I. P., publica, com o apoio da ACSS, I. P., até 15 de outubro de cada ano, um relatório de monitorização da execução dos PAII relativos ao ano anterior.

Incentivos? Exemplos...


Nesta rubrica deixo apenas algumas sugestões para aplicar os incentivos institucionais, como por exemplo formação interna e externa, processos de acreditação, aquisição de equipamentos médicos, ou para atividades ocupacionais.

Valores máximos dos incentivos institucionais





Número de unidades ponderadas (UP) por USF ou UCSPValor
dos incentivos (euros)
(menor que) 8 500 ...9 600 (euro)
8 500-15 500...15 200 (euro)
(igual ou maior que) 15 500...20 000 (euro)



Aplicação dos incentivos institucionais


1 - Caso haja lugar à atribuição de incentivos institucionais, a unidade funcional (UF) prepara o Plano de Aplicação de Incentivos Institucionais (PAII) a inserir no plano de ação do ano seguinte.

2 - O PAII deve ser elaborado em formulário próprio e suportado na plataforma informática disponibilizada para o efeito.

3 - Entre outra informação, o formulário referido no número anterior, deve prever detalhadamente os bens e serviços a adquirir.

4 - O documento técnico de apoio deve elencar as categorias e a tipologia de bens ou serviços aceites no PAII de forma a evitar que bens distribuídos de forma regular pela ULS sejam solicitados por esta via.

5 - O documento técnico deve ainda contemplar o processo, os fluxos e as responsabilidades cometidas a cada interveniente no circuito.

6 - Sem prejuízo do previsto nos números anteriores, o documento técnico de apoio deve ainda prever para cada uma das partes (ULS e USF modelo B ou UCSP) as responsabilidades e os prazos para apresentação, aprovação de documentos, atividades e consequências em caso de incumprimento.

7 - No âmbito da ULS deve ser designado o responsável pelo acompanhamento da execução do PAII das equipas multiprofissionais das USF modelo B e UCSP.

Fontes bibliográficas
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/411-a-2023-225265452

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Bilhete de Identidade do indicador 8 - Taxa de utilização de consultas de PF (méd./enf.)
21.1.240 Commentários
O bilhete de identidade do indicador 8 expressa a taxa de utilização das consultas de planeamento familiar, pelas mulheres entre os 15 e 50 anos.

Bilhete de Identidade do indicador 8 - Taxa de utilização de consultas de PF (méd./enf.)

Designação do indicador 8

Taxa de utilização de consultas de planeamento familiar (médicas ou de enfermagem).

Objetivo do indicador 8


Monitorizar a utilização das consultas de saúde reprodutiva e planeamento familiar (PF) pelas mulheres em idade fértil (MIF).

Descrição do Indicador 8


Indicador que exprime a proporção de MIF, que tiveram pelo menos uma consulta médica ou de enfermagem de planeamento familiar nos últimos 12 meses.
  • Numerador: Contagem de MIF que tiveram uma consulta médica ou de enfermagem de planeamento familiar, nos últimos 12 meses.
  • Denominador: Contagem de MIF.

Regras de cálculo do indicador 8


NUMERADOR (AA):

Contagem de utentes em que a expressão [A e (B ou C)] é verdadeira:
  • A. Todas as condições enunciadas para o denominador.
  • B. Ter pelo menos uma consulta médica de PF (ver alínea A de OBSERVAÇÕES GERAIS) realizada por qualquer médico ou interno da unidade de saúde, nos últimos 12 meses.
  • C. Ter pelo menos uma consulta de enfermagem de PF (ver alínea B de OBSERVAÇÕES GERAIS) realizada por qualquer enfermeiro da unidade de saúde, nos últimos 12 meses.


DENOMINADOR (BB):

Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira:
  • A. Ter [inscrição ativa] na unidade de saúde, válida à data do último dia do período em análise.
  • B. Ser mulher.
  • C. Ter idade pertencente ao intervalo [15; 50[ anos (ver alínea C de OBSERVAÇÕES GERAIS).


Observações Gerais

A. Para se considerar uma [Consulta Médica de Vigilância] de PF, é necessário que os registos sejam compatíveis com um dos seguintes conceitos de [consulta]:
  • C003 | Consulta médica de vigilância - SClínico
  • C009 | Consulta médica de vigilância - MedicineOne
Nota: Nas normas C003 e C009, os códigos ICPC-2 específicos de saúde reprodutiva e planeamento familiar, que podem ser usados para o classificar como "problema de saúde da consulta" são W10, W11, W12, W13, W14, W15.

B. Para se considerar uma [Consulta de Enfermagem de Vigilância] em PF, é necessário que os registos sejam compatíveis com um dos seguintes conceitos de [consulta]:
  • C006.4 | Consulta de enfermagem de vigilância em saúde reprodutiva e planeamento familiar - [SClínico (Perfil Enfermagem)]
  • C012 | Consulta de enfermagem de vigilância - MedicineOne
Nota 1: Os códigos CIPE associados a [diagnóstico de enfermagem] e [intervenção de enfermagem] não são específicos de nenhum programa. Estas 2 condições destinam-se a garantir que apenas se contabiliza uma consulta associada a um programa de saúde como de "vigilância", caso tenha ocorrido um novo registo de [diagnóstico de enfermagem] (qualquer que ele seja) ou pelo menos uma [intervenção de enfermagem] (qualquer que ela seja).
Nota 2: Na norma C012, os códigos ICPC-2 específicos de saúde reprodutiva e planeamento familiar, que podem ser usados para o classificar como "problema de saúde da consulta" são W10, W11, W12, W13, W14, W15.

C. A idade deve ser medida em relação à data de referência do indicador quando o cálculo é do tipo "período em análise flutuante" e em relação a 31 de dezembro do ano em curso, quando o cálculo é do tipo "período em análise fixo".

Fontes bibliográficas
https://sdm.min-saude.pt/bi.aspx?id=8&clusters=S
Tempo leitura: